Vigilância Sanitária com o apoio da Polícia Militar do 18° BPM Gurupatuba na Fiscalização neste primeiro dia de Lockdown em Monte Alegre
Na manhã desta terça-feira, 02, o município iniciou o cumprimento do Decreto 212/2021.
Veja o que diz o Art. 3
Art. 3°. Fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a circulação de pessoas dentro do município dc Monte Alegre (zona urbana, rural e várzea), salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
I — I (uma) pessoa por família para aquisição de géneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e de higiene pessoal;
II — I (uma) pessoa por família pura o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, à consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas dc saúde;
III — I (uma) pessoa por família para realização de operações de saque e depósito de numerário, e
IV — Atividade Laboral devidamente comprovada através de crachá ou declaração da empresa em que trabalha.
SI°. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara.
S2°. A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19, somente é permitida para fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, (Assistida de uma pessoa.
V”. A circulação de pessoas nos casos renitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
“Quem sabe, muitas vezes não diz. E quem diz muitas vezes não sabe.”