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SURTO DE COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE APÓS 3 (TRÊS) VEREADORES TESTAREM POSITIVO PARA COVID-19, PRESIDENTE JORGINHO DA Z11 (MDB) RESOLVE SUSPENDER ÀS SESSÕES CONFORME ATO DA PRESIDÊNCIA n° 001/2021

Segue o Ato da Presidência:

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021

“Enquanto os mortos não forem seus
mortos, você não entenderá a gravidade do
que estamos vivendo”
Autor desconhecido

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e;

CONSIDERANDO os princípios insculpidos na vigente Carta Magna, a saúde é dever do
Estado e direito de todos (artigo 196, CF), cuja proteção constitucional visa assegurar,
indelevelmente, a vida, o bem mais precioso do ser humano;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.979/2020 regula as medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO que no município de Monte Alegre (PA) observa-se o número gradativo novos casos de infecção pela COVID-19, exigindo das autoridades municipais a adoção das
providências aptas a mitigar a disseminação desenfreada da doença;

CONSIDERANDO que a Presidência desta Casa de Leis tomou conhecimento de parlamentares infectados pela COVID-19, em estágio de transmissão.

RESOLVE:
Art.1º Suspender, em caráter excepcional, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões no âmbito da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, no período de 25 de
outubro de 2021 a 27 outubro de 2021.

Art. 2º Suspender, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo, realizado de
forma presencial, no período de 25 de outubro de 2021 a 27 outubro de 2021, sem prejuízo de atendimento pelos meios eletrônicos (camaradevereadoresmta@hotmail.com).

Art. 3º No período definido no art. 1º, fica mantido o expediente interno dos servidores da Casa Legislativa, que será das 8h às 12h.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser remetida cópia eletronicamente à Prefeitura Municipal de Monte Alegre-PA.

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