PREFEITO DE ALENQUER TOM FARIAS (MDB) SENTE NOVA DERROTA EM AÇÃO CONJUNTA DAS CATEGORIAS DE ALENQUER EM BRASÍLIA
Veja parte da Decisão da Ministra Cármem Lúcia que dá 72h (setenta e duas horas) para a Prefeitura Municipal de Alenquer pra efetuar o pagamento dos Servidores Públicos, em seu final Arquive-se e compre-se
Parte da Decisão
RECLAMAÇÃO 48.499 PARÁ
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE.(S) :MUNICIPIO DE ALENQUER
ADV.(A/S) :JACOB KENNEDY MAUES GONCALVES
RECLDO.(A/S) :JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ALENQUER
BENEF.(A/S) :SINDICATO DOS SERVIDORES DOS
TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO
PARÁ – SINDSAÚDE
BENEF.(A/S) :ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALENQUER
BENEF.(A/S) :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ – SINTEPP
BENEF.(A/S) :SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL
DE ALENQUER – SINDALENQUER
Decisão da Ministra CÁRMEM LÚCIA
DECISÃO
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO.
VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. ATRASO NO PAGAMENTO.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 664. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES AO PRECEDENTE VINCULANTE INDICADO. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
“Quem sabe, muitas vezes não diz. E quem diz muitas vezes não sabe.”