NOMEAÇÃO NULA?
A nomeação do Procurador Geral do Município de Monte Alegre é ilegal (Decreto n° 349/2021), segundo a Lei nº 5.092/2017 aprovada em 22 de maio de 2017.
Decreto nº 349/2021 nomeia o procurador geral do municipio
A Lei Municipal n° 5.092/2017, que trata sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal está assim dividida:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
IV – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e esporte;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social;
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Turismo;
VIII – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais.
Lei nº 5.092/2017 aprovada em 22 de maio de 2017
Como se observa, não existe a unidade da Procuradoria Jurídica, para assim existir o cargo de Procurador Geral. O que existem, atualmente, são vagas para Cargos de Natureza Especial, o famoso CNE. Nele estão contemplados os cargos de Procuradores Jurídicos (CNE 7), porém todos atrelados ao Gabinete do Prefeito…
Até agora estamos “procurando” o bendito cargo.
“Quem sabe, muitas vezes não diz. E quem diz muitas vezes não sabe.”