BOMBA!!! PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE VÊM RECEBENDO VERBAS DE FORMA IRREGULAR
Os Procuradores Jurídicos do Município de Monte Alegre Estado do Pará vêm recebendo Gratificação de Tempo Integral ilegalmente. A Lei Municipal n° 4.672/2007 que instituiu os Cargos de Provimento em Comissão, em seu artigo 2° parágrafo único, veda a incorporação de vantagem de qualquer natureza na remuneração dos ocupantes em cargos em comissão.
Artigo 2º Parágrafo Único
Além disso, o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal estabelece que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores efetivos e, assim como os cargos em comissão, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, a concessão de gratificação a qualquer título a servidor comissionado, acarreta pagamento em duplicidade, já que o cargo em comissão tem as mesmas atribuições da função de confiança, além de pressupor exercício de encargo diferenciado de natureza especial. Dessa forma, a remuneração base do Procurador Jurídico do Município é R$ 6.124,03, porém, no contracheque, além da remuneração base, há um adicional de R$ 3.062,01, totalizando assim uma remuneração de R$ 9.186,04. Abre o olho, Ministério Público!!!
Lei Nº 4.672/2007
“Quem sabe, muitas vezes não diz. E quem diz muitas vezes não sabe.”