VÍDEO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE PERDOA EM 100% DA MULTA E 70% DOS JUROS DOS CONTRINUINTES COM DÍVIDAS
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Monte Alegre Renan Arruda, ressaltou sobre o projeto de autoria do Poder Executivo Municipal que foi autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
A lei 5.266/2021 autoriza o parcelamento dos valores lançados em dívida ativa pela Fazenda Municipal nos termos que dispuser esta lei.
O contribuinte terá um perdão de 100% (cem por cento) da multa e de 70% (setenta por cento) dos juros facilitando o parcelamento de até 12 vezes em todas as taxas municipais como: IPTU, ISS, TAXAS AMBIENTAIS, etc. A lei tem vigência até o dia 31 de Dezembro de 2021.
O contribuinte tem uma oportunidade de se legalizar junto ao tributo Municipal.
“Quem sabe, muitas vezes não diz. E quem diz muitas vezes não sabe.”