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Justiça suspende licitação em Alenquer  e empresa denuncia supostas ilegalidades 

 O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Alenquer, Luís Augusto Tuon, concedeu liminar à empresa Yared Comércio de Petróleo Ltda., contra o pregoeiro do município de Alenquer, no oeste do Pará, que rejeitou o recurso da empresa antes da apresentações das razões. A empresa é uma das participantes da licitação para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para as secretarias e fundos vinculados à Prefeitura de Alenquer. 

A empresa foi uma das que apresentou os melhores preços para os itens gasolina comum, óleos diesel comum e óleo diesel S-10, conforme registro em ata. Porém, ainda na fase de habilitação, o pregoeiro encontrou vícios na documentação consistentes na divergência entre o contrato social da empresa entre aquele que foi apresentado e o que foi solicitado junto a Junta Comercial do Estado do Pará. A divergência de fundo, versava sobre a existência de carimbos sobrepostos (naquele ofertado pela JUCEPA, eram dois carimbos) e divergências em reconhecimentos de assinaturas.

Por esse motivo, a empresa Yared Comércio de Petróleo Ltda. foi inabilitada no procedimento licitatório, mas apresentou, junto a autoridade coatora, a sua intenção de entrar com recurso, dentro do prazo legal, rejeitado pelo pregoeiro, que justificou informando “indícios claros de falsificação que inclusive já foram encaminhados para o  setor jurídico para que sejam tomada as providencias legais. Assim sendo, esta comissão decide pela rejeição da intensão (sic) de recurso administrativo solicitado, tendo em vista a evidente e grosseira alteração no documento.”.

A lei do pregão diz que se a intenção de recurso for apresentada dentro do prazo e de forma fundamentada, o pregoeiro é obrigado a conceder 3 dias para o recorrente apresentar suas razões.

Diante deste fato, a defesa da empresa requereu na justiça a concessão da liminar para que seja determinada a suspensão dos efeitos de todos os atos já realizados no âmbito do referido processo licitatório após a rejeição do seu recurso administrativo.

“Em uma análise perfunctória, peculiar ao estágio processual, sem pretensão de esmiuçar o mérito da causa, o qual será oportunamente analisado em sede de cognição exauriente, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, porém, apenas em parte. O pleito liminar restringe-se à suspensão dos efeitos de todos os atos já realizados no âmbito do referido processo licitatório após a rejeição do seu recurso administrativo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo informações repassadas ao Portal OESTADONET, essa prática vem sendo comumente usada nas demais licitações realizadas pela Prefeitura, que dificulta os procedimentos para as empresas participantes, que apresentam os melhores preços.

A reportagem aguarda um posicionamento da prefeitura de Alenquer, que tão logo seja encaminhado ao Portal será incluído nesta matéria.

https://www.oestadonet.com.br/noticia/19786/justica-suspende-licitacao-em-alenquer-%C2%A0e-empresa-denuncia-supostas-ilegalidades%C2%A0/

Fonte: (PORTAL OESTADONET. Republicado Portal Monte Alegre News)

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