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Ato da Mesa Diretora da Casa Legislativa Suspende Trabalhos no Parlamento Montealegrense

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os princípios insculpidos na vigente Carta Magna, a saúde é dever do
Estado e direito de todos (artigo 196, CF), cuja proteção constitucional visa assegurar,
indelevelmente, a vida, o bem mais precioso do ser humano;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.979/2020 regula as medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO a atualização das medidas implementadas pelo Decreto nº 800, de 31 de
maio de 2020, republicado em 16 de abril de 2021, do Governo do Estado do Pará, a qual
instituiu o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no
âmbito do Estado do Pará, segundo o qual alguns municípios do Estado do Pará ainda em
estado crítico, com bandeiramento laranja, que indica nível de atenção para o novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no município de Monte Alegre (PA) observa-se o crescimento
relevante no número de notificações de novos casos de infecção pela COVID-19, exigindo
das autoridades municipais a adoção das providências aptas a mitigar a disseminação
desenfreada da doença;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora desta Casa de Leis tomou conhecimento que ainda há
parlamentar, testado positivamente para o novo coronavírus, em estágio de transmissão, e
por ter havido contato com os demais vereadores e servidores da Casa,

RESOLVEM:
Art.1º Suspender, em caráter excepcional, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias no âmbito
da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, no período de 19 de abril de 2021 a 03 de maio de 2021, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo
coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Suspender, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo, realizado de
forma presencial, no período de 19 de abril de 2021 a 03 de maio de 2021, sem prejuízo de
atendimento pelos meios eletrônicos (camaradevereadoresmta@hotmail.com).
Art. 3º No período definido no art. 1º, fica mantido o expediente interno dos servidores da
Casa Legislativa, que será das 8h às 12h.
Art. 4º Fica adiada a reunião agendada para a data de 20 de abril às 09:00 horas, que trataria
sobre o PL nº 05/2021 de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação a Lei Municipal
nº 4.647/2005, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da
Previdência) e das normas da Lei nº 9.717/1998”, a nova data será informada logo após a
finalização deste Ato.
Art. 5º Ficam mantidas as reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI e
Comissões Administrativas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser remetida cópia
eletronicamente à Prefeitura Municipal de Monte Alegre-PA.
Dê-se ciência. Registra-se. Cumpra-se. Publique-se.
Câmara Municipal de Monte Alegre – PA, 19 de abril de 2021.
JORGE LUÍS DE ANDRADE TAVARES
Presidente
ROVER KEMMER XAVIER E SILVA
Vice-Presidente
ALEX DIEGO GAMA DA COSTA
1º Secretário
GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
2º Secretário

Fonte: Página Oficial da Câmara Municipal de Monte Alegre

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